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Decreto que regulamenta tráfego de caminhões em Navegantes entra em vigor neste sábado (17)

13 de agosto de 2013
Postado por: admin

A Secretaria de Segurança e Defesa Social informa aos caminhoneiros que circulam por Navegantes que, a partir do próximo sábado (17), entra em vigor a regulamentação de tráfego e estacionamento de caminhões nas vias públicas da cidade. O decreto, válido para todos os bairros do município, foi efetivado pela Prefeitura de Navegantes, em acordo com o Sindicato dos Caminhoneiros.

O secretário de Segurança, Joab Bezerra Duarte Filho, ressalta que havendo necessidade de tráfego por outras vias públicas além das determinadas, o motorista deverá apresentar requerimento prévio, por escrito, à NAVETRAN, que analisará o pedido, deferindo ou não.

Vias permitidas
De acordo com o Decreto 730 de 16 de maio de 2013, o tráfego de caminhões com semirreboque ou prancha para transporte de contêiner passa a ser permitido exclusivamente pelas seguintes vias municipais: Avenida Portuária Vicente Coelho; Rua José Francisco Laurindo; Rua Orlando Ferreira; Rua Prefeito Manoel Evaldo Muller; Rua Jornalista Ruy Ademar Rodrigues; Rua Itajaí; Rua Onório Bortolatto; Rua Germano Lemos; Rua João Gazaniga. É permitido, ainda, tráfego pela Rua Francisco de Paula Seara; Rua Ricardo Mafra; Rua Anibal Gaya (trecho entre o porto e a Via Portuária); Rua Graceliades Coelho Reiser; Rua Nereu Liberato Nunes (trecho entre a Rua Graceliades Coelho Reiser até a Rua Carlos de Góes Rebelo); Rua Carlos de Góes Rebelo (trecho até a Rua Joinville); Rua Joinville; e Rua Comandante Francisco Dias (trecho do 25º BPM até a Rua Nereu Liberato Nunes).

Estacionamento Proibido
O decreto determina, ainda, a proibição de estacionamento de semirreboque ou prancha para transporte de contêiner nas vias públicas do município, devendo o motorista providenciar local apropriado para fazê-lo, arcando com os custos.
Vale ressaltar que o tráfego do caminhão-trator é permitido em todas as vias públicas do município, no entanto, é proibido o seu estacionamento. Caminhões pesados – cujo PBT seja superior a 16 toneladas – poderão transitar apenas pelas vias determinadas pelo decreto, sendo que o seu estacionamento também não é permitido, com exceção nos casos de carga e descarga.

Orientação
A Fundação Municipal de Vigilância do Trânsito – NAVETRAN, estará orientando os caminhoneiros, a partir de sábado (17), por meio de placas ao longo das vias por onde eles devem trafegar e estacionar seus caminhões. Também cabe à NAVETRAN a fiscalização para o cumprimento do decreto.

Texto: Louise Benassi – SC 0002880/JP
Secretária de Comunicação Social: Maria Flor

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