7 de março de 2016
Postado por: admin
O limite de altura nas construções ao redor de aeroportos foi restringido em todo país. Por questões de segurança para operação nos aeroportos do Brasil, a Aeronáutica restringiu a altura dos edifícios para basicamente 45m em um raio de até quatro quilômetros em torno dos aeroportos, conforme a Portaria nº 957/GC3/DECEA. Desta forma, Itajaí e Navegantes estão elaborando proposta para enviar ao CINDACTA II para criação de um plano específico para o Aeroporto de Navegantes.
O município está esclarecendo com a Aeronáutica todos os procedimentos para garantir segurança de operação do Aeroporto de Navegantes, ressalvando a questão específica de nosso município. Até agora está definido que consultas prévias, projetos protocolados, aprovados e licenças concedidas até o dia 04 de fevereiro de 2016 permanecem válidos e edificações concluídas ou em construção, permanecem legais.
Novas consultas prévias estão sendo despachadas regularmente, porém em obediência à Portaria nº 957/GC3 do Comando da Aeronáutica, se faz necessária a autorização do DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo, CINDACTA II, de Curitiba, para altura superior a 25 metros para imóveis situados na área horizontal interna e para qualquer altura nas áreas de aproximação e transição da zona de proteção do aeródromo. A referida autorização é obtida mediante consulta ao portal www.decea.gov.br/aga, até que o município possa definir, em conjunto com a Aeronáutica, procedimentos específicos para a cidade.
Na última sexta-feira (19/02), representantes das prefeituras de Itajaí e Navegantes, e Sinduscon participaram, em Curitiba, de reunião no CINDACTA II – Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Trafego Aéreo, com o objetivo de dar continuidade na regulamentação das alturas para construção de obstáculos (prédios, antenas e torres) na zona de proteção de aeródromo, conforme a Portaria 957 do Comando da Aeronáutica.
No encontro ficou definido que as duas cidades irão elaborar um levantamento dos obstáculos existentes dentro desta região para uma proposta de área consolidada a ser encaminhada para análise do CINDACTA II. Um segundo passo seria a implantação do plano específico para o Aeroporto de Navegantes que deverá ser oficializado pelo Ministério da Defesa. Durante este processo as construções a serem executados dentro da região de proteção do aeródromo deverão consultar o CINDACTA II.
Texto: Maila Santos – Assessoria de Comunicação PMN