30 de maio de 2016
Postado por: admin
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao ano-calendário 2015 até esta terça-feira, 31.
Quem perder o prazo fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.
O manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na internet na página da Receita Federal.
MEI
É considerado microempreendedor a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um microempreendedor formal.
Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita os trâmites para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Com essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Que informações o Microempreendedor individual deve ter para fazer a declaração?
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa apurar os valores recebidos com o exercício das atividades que constam do CNPJ. O ideal é que ele tenha anotado o valor de cada produto vendido ou serviço prestado ao longo de 2015.
Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher (pode ser manualmente), o relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras de produtos e serviços, bem como as notas fiscais que emitir. Este relatório auxilia na hora do preenchimento da declaração.
O que acontece se o faturamento anual ultrapassar o limite permitido pela lei do Microempreendedor Individual?
Nesse caso, há duas situações. Na primeira, sendo o faturamento maior do que R$ 60 mil e menor do que R$ 72 mil, o empreendimento passará a ser considerado uma microempresa.
A partir daí, o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, entre 4% e 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante faturado. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro, e os tributos serão pagos juntamente com o DAS-SIMEI referente àquele mês. Na segunda hipótese, sendo o faturamento superior a R$ 72 mil, o enquadramento no Simples Nacional será retroativo, e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passará a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Fonte: Economia SC