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FACISC repudia votação do projeto de lei com medidas contra a corrupção

1 de dezembro de 2016
Postado por: admin

A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) emitiu nesta quarta-feira (30/11) um manifesto a todos os seus associados contra a votação do o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado.

O documento endereçado aos representantes das 146 associações empresariais pretende chegar aos seus 34 mil associados e alcançar sócios e colaboradores das empresas.

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Ofício
Excelentíssimo Senhor Senador,
A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – FACISC vem, em nome da
classe empresarial catarinense congregada por aproximadamente 34 mil empresas filiadas a 146
Associações Comerciais, Industriais e Empresariais no Estado de Santa Catarina, repudiar a votação
ocorrida na madrugada de hoje, na Câmara dos Deputados, levando estas a mudanças e posterior
aprovação do texto base.

Na atual conjuntura democrática e social do país devemos muito aos feitos presentes da
Justiça. Justiça essa que durante muitos anos se mostrou em determinadas situações distante e
ineficaz das injustiças cometidas. Muito se evoluiu e hoje o sentimento que pondera é da segurança
jurídica.

Segurança que existe para que a Justiça exerça sua maior finalidade dentro do Direito, que
seja a concessão aos indivíduos das garantias necessárias para o desenvolvimento de suas relações
sociais, tendo, com este instrumento, a certeza das consequências dos atos praticados. Ocorre que
as mudanças votadas com ampla maioria, iniciadas na noite de ontem, refletem um retrocesso, e
ainda um verdadeiro arrepio a legislação pátria, destacando como mais gravoso a proposta de
punição de Juízes e Membros do Ministério Público por crime de responsabilidade quando: agir por
motivação política; instaurar processos sem indícios de culpa; divulgar opinião sobre julgamento e
prevendo a inocentada indenização por danos morais.
A derrubada da proposta de enriquecimento ilícito de funcionários públicos, a figura do
reportante do bem, acordos de leniência, assim como a prescrição de penas, tem claro intuito de
prejudicar os avanços ocorridos pela penalização daqueles que não agem com zelo e ética com o
bem público.

Isso é calar a Justiça! O Estado Democrático de Direito não mais aceita a postura omissa e
passiva do Poder Judiciário, que deixou de ser um poder distanciado da realidade social, para
tornar-se um efetivo partícipe da construção dos destinos da sociedade e do país, sendo além disso,
responsável pelo bem da coletividade.

Estando as medidas e as mudanças propostas aptas ao julgamento nos Nobres Senadores,
esperamos que o sentimento de vingança exacerbado pelos Deputados na sessão não emane de
forma a dificultar a derrubada das emendas, para que as regras propostas sejam cautelosamente
estudadas para o devido veto.

Atenciosamente
ERNESTO JOÃO RECK
Presidente da FACISC

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