5 de junho de 2017
Postado por: Alexandre Batista
O cadastro é obrigatório para meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadores de eventos, parques temáticos, campings e guias de turismo. O cadastro é opcional para demais prestadores de serviços turísticos.
De acordo com o secretário do Turismo de Navegantes, Sérgio de Souza (Schultz), a partir da Lei Geral do Turismo, o cadastro no MTur passou a ser obrigatório, com o intuito de promover o ordenamento, a formulação e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil.
Benefícios:
Além disso, o cadastro possibilita o acesso a linhas de financiamento, participação em eventos e programas de qualificação, assim como a possibilidade de trazer mais eventos para movimentar o setor na cidade.
A Secretaria do Turismo de Navegantes está disponível para atender qualquer dúvida e para fornecer as devidas informações sobre o cadastro, através do telefone (47) 3185-2004, e-mail turismo@navegantes.sc.gov.br/.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social PMN