25 de julho de 2017
Postado por: Alexandre Batista
Na última segunda-feira, 18 de julho, entrou em vigor o Decreto presidencial 9.094 que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.
A ordem ratifica a dispensa do reconhecimento de firma para as pessoas físicas, abrange esta dispensa às pessoas jurídicas e ainda dispensa a necessidade de autenticação em documentos produzidos no Brasil.
O decreto ampliou a dispensa de reconhecimento de firma e cópia autenticada para órgãos públicos federais, buscando simplificar e desburocratizar o serviço público, para as pessoas físicas e jurídicas.
A novidade é que, apesar desta prática já ser válida para pessoas físicas, agora também contemplará as pessoas jurídicas.
Conforme o decreto, o próprio servidor público fará a conferência da cópia dos documentos expedidos por órgãos públicos federais no Brasil com o original.
Além disso, aos órgãos federais será obrigatório manter o compartilhamento de informações, a atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade, a eliminação de formalidades, a aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações.
Outra novidade é a CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO, uma espécie de manual que deverá ser elaborado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O objetivo da carta é informar, aos usuários os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal, as formas de acesso a esses e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
Segundo a assessora jurídica da Facisc, a advogada tributarista Márcia Luz, essas informações deverão ser prestadas de forma clara e precisa, inclusive sobre as prioridades no atendimento, o tempo de espera, o prazo para a realização dos serviços, e demais informações julgadas de interesse dos usuários.
A solicitação de simplificação poderá ser feita aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado “Simplifique!”, quando a prestação de serviço público não observar o disposto no Decreto.
Caso não tenha acesso ao meio eletrônico, o cidadão ainda poderá realizar os procedimentos por meio físico, situação em que caberá aos órgãos e as entidades digitalizar a solicitação de Simplificação e promover a sua inserção no meio eletrônico.
As novas regras são obrigatórias e caso algum servidor público a descumpra, o cidadão deverá apresentar reclamação junto ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, que irá impor penalidades ao servidor público.
A implementação das novas regras deverá ser realizada pelos Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes, a fim de que possam possibilitar à população a racionalização e simplificação de serviços públicos.
Para a assessora jurídica da Facisc, a medida é relevante para fomentar o desenvolvimento das pequenas empresas, pois a simplificação dos procedimentos burocráticos possibilitará a redução de tempo e custos, além de permitir a fiscalização pelos próprios cidadãos, já que estes terão acesso a canais de ouvidoria e pesquisas de satisfação, no qual poderão avaliar e identificar deficiências na prestação destes serviços”.
Acesse o Decreto na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm