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Retenção de ISS sobre uso de Cartão de Crédito ao local de consumo vai garantir aumento de arrecadação em Navegantes

4 de outubro de 2017
Postado por: Alexandre Batista

A Prefeitura de Navegantes sancionou, na semana passada, a Lei Complementar n° 327, de 29 de setembro de 2017, que acrescenta e altera dispositivos do Código Tributário Municipal. Entre as mudanças está prevista, para janeiro de 2018, a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre o uso de Cartão de Crédito e Leasing em terminais eletrônicos ou máquinas das operações efetivadas no local de domicílio do tomador do serviço.

Na prática, com esta regulamentação, o imposto cobrado fica no município onde a operação ou compra foi realizada e não mais na cidade onde a administradora/operadora do cartão está cadastrada. Com isso, Navegantes vai poder reter 5% de ISS nessas operações, o que conforme dados levantados pela AMFRI (Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí) pode gerar um incremento na arrecadação do município de cerca de 5 milhões de reais ao ano.

Conforme o Departamento de Tributos da Prefeitura de Navegantes, essa alíquota já é cobrada, mas vai para as cidades sedes do cartão. “A implementação da Lei Federal Complementar n°157, de 30 de dezembro de 2016 alterou e estabeleceu novos critérios, que agora estamos adotando à nível municipal. Neste caso específico dos cartões de créditos e leasing, não muda nada para os comerciantes e clientes, mas para o município onde foi realizado o consumo sim, pois ele agora passa a ter direito em cada operação realizada em sua jurisdição”, explica Arilson Moraes, responsável pelo setor de Tributos do município.

Fonte: Secom PMN

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