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Presidente da Acin pede agilidade na abertura de empresas durante Audiência Pública

2 de agosto de 2019
Postado por: Alexandre Batista

Na ocasião, Liba Fronza entregou um documento elaborado pelo Núcleo Contábil da entidade que aponta as dificuldades e soluções para abertura de empresas no município

A Câmara Municipal de Navegantes reuniu na noite da segunda-feira (29),  autoridades e comunidade para debater em Audiência Pública a “Desburocratização para Abertura e Andamento de Empresas no Município de Navegantes”. A iniciativa foi do vereador Murilo Cordeiro (PT), autor do requerimento solicitando a realização do encontro.

Participaram da mesa de debates o vereador proponente, os vereadores Alício Jacob Ricobom Filho (PSD), Paulo Rodrigo Melzi (PSD) e Waldelir Guarezi (PSDB), o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Receita, Rodrigo Leonardo Vargas Silveira, o Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Waldir Aparecido Lopes Ramos, o Superintendente da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Navegantes – FUMAN, Marcos Muller, o representante do Corpo de Bombeiros Militar, Sargento Bianchet, o presidente da Associação Empresarial de Navegantes, Liba Fronza, a representante da Pro-MEI Litoral, Fernanda Pimentel de Assis, a Coordenador Municipal da Vigilância Sanitária, Ugilson Folle, e a Coordenadora Municipal de Viabilidade de Abertura de Empresas, Caroline da Silva Figueiredo Couto.

 

A Audiência Pública reuniu bom público, promoveu o debate entre comunidade e autoridades presentes e serviu para esclarecer as principais dificuldades encontradas pelos empreendedores em Navegantes, e também para evidenciar alguns dos gargalos no Setor Público, que acabam aumentando a burocracia nos trâmites para abertura de novos negócios na cidade, levando o Município a perder arrecadação e geração de postos de trabalho.

O vereador Murilo Cordeiro informa que o encontro cumpriu seu papel, pois foi realizado com clareza, em alto nível de debate e os envolvidos demonstraram total interesse pelo mesmo objetivo. “Percebi que os participantes têm o mesmo foco em reduzir a burocracia e promover a geração de novos empreendimentos, renda e empregos em Navegantes. Vamos encaminhar soluções em curto, médio e longo prazo para criarmos um cenário favorável ao empreendedor. Devemos promover o crescimento de nosso país começando em nossas cidades, fazendo o dever de casa”, declara.

Encaminhamentos

Durante o encontro foram diversas colocações do público e de autoridades sobre a problemática da burocracia na abertura de empresas em Navegantes. Uma comissão mista (Poder Público, iniciativa privada, sociedade organizada) está sendo formada para elaborar o documento oficial desta Audiência Pública, reunindo todas as informações e encaminhamentos apresentados para envio aos setores competentes, no qual serão exigidos prazos para as devidas soluções.

Entre os principais, estão: envio de Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal à Câmara de Vereadores visando regularizar imóveis para facilitar o trâmite de abertura de empresas novas; Criação da Praça do Cidadão, reunindo diversos setores e serviços em um só local; Simplificar os processos e documentos para abertura de empresas; Regulamentação da Lei “Bem Mais Simples”; Criar meios legais para financiamento de fossas para facilitar obtenção de Habite-se” sanitário; Ativação do Conselho das Cidades para discussão do tema; Promover parcerias com instituições de ensino para fomentar a abertura de empresas; Rever a disparidade das taxas percentuais de ISS; e Revisão do Código Tributário de Navegantes.

Confira aqui o documento entregue pela ACIN!

Ofício nº 0043/2019

Ilmo. Sr.

Murilo Cordeiro

Vereador

Assunto: Audiência Pública – Desburocratização para Abertura e Andamento das Empresas no

                 município de Navegantes

Prezado Senhor,

Cumprimentando-o cordialmente, a Associação Empresarial de Navegantes (ACIN) e o Núcleo das Empresas Contábeis da ACIN, após discutir junto aos seus nucleados, vem por meio deste ofício, informar a respeito de algumas situações que estão dificultando a abertura, a alteração de empresas e, consequentemente, o desenvolvimento econômico do município.

Apresentamos abaixo uma compilação das situações que a classe contábil vem enfrentando, que está fundamentada nos relatos dos integrantes do Núcleo, ou seja, baseado em situações práticas, onde se vê a necessidade de um olhar mais próximo da Câmara de Vereadores e do Poder Executivo Municipal no sentido de possibilitar um melhor andamento dos processos de constituição e alteração de empresas, tornando-os mais ágeis. Segue:

  1. FUMAN
  1. Situação: O processo de emissão da Certidão Ambiental exige retirar pessoalmente a guia de pagamento e depois a busca da certidão. Sugestão: Na entrada do pedido de Certidão Ambiental seria ideal preencher um cadastro online para gerar a guia e confirmar o pagamento. Dessa forma a certidão poderia ser liberada online, como ocorre com o alvará da prefeitura.
  1. Situação: Há somente uma pessoa que tem a senha de liberação do REGIN. Se essa pessoa se ausenta por algum motivo (férias, tratamento de saúde, etc.), o processo fica paralisado. Sugestão: No ato da emissão da Certidão Ambiental finalizar o processo e em seguida liberar no REGIN.
  2. Situação: no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), isentos de pagamento de taxa de licença ambiental, somos obrigados a fazer uma solicitação de isenção de taxa, mesmo que os custos estejam reduzidos a zero, conforme previsão em lei federal e municipal, abaixo citadas:

Art. 4º  Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.

[…]

  • 3º Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas (LEI COMPLEMENTAR 123/2006).

O § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 2.263/2009 diz que:

  • 3º Ficam reduzidos a zero todos os custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores de licenciamento, de vistoria e de fiscalização, em todos os órgãos municipais

Sugestão: Se já existem leis federal e municipal que determinam o exposto acima, por que a necessidade de se fazer tal declaração?

  1. Situação: no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), quando se constitui no portal do empreendedor informando a forma de atuação (por exemplo: venda porta a porta, venda pela internet etc.), é solicitado por este órgão uma declaração de venda porta a porta. Sugestão: Idem ao tópico anterior, ou seja, se na declaração do MEI e no REGIN já

 

 consta essa informação por que a necessidade de exigi-la? Sugerimos avaliar a possibilidade de dispensa de tal declaração de acordo com a documentação do MEI e do REGIN.

  1. Situação: Não há registro dos imóveis que possuem ou não possuem habite-se sanitário. Isso faz com que essa exigência só apareça no decorrer do processo de abertura, o que pode inviabilizar o estabelecimento da empresa no local solicitado. Sugestão: Criar um cadastro que se possa consultar antecipadamente se o local já possui habite-se sanitário ou não. Isso permitirá que a Prefeitura e a FUMAN tenham controle sobre essa exigência, podendo ainda constar no próprio resultado do pedido de viabilidade.
  2. Situação: há empresas que não tem necessidade de desenvolver suas atividades em um local fixo (sede). É o caso, por exemplo, das empresas de representação comercial, dos MEIs que atendem seus clientes in loco, das empresas que vendem produtos porta a porta, entre outros. No entanto, essas empresas precisam apresentar habite-se sanitário na constituição, o que não faz sentido porque não desenvolvem suas atividades no endereço em que irão se estabelecer. Sugestão: que seja possível a dispensa do habite-se sanitário para as atividades com essa característica, ou seja, que não dependam de um local físico para atuar.
  1. Bombeiros
  1. Situação: na obtenção do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, em alguns casos, a taxa é gerada (boleto). Ao efetuar o pagamento o boleto não é identificado pelo sistema bancário. Sugestão: identificar o que é preciso fazer para que, após a geração do boleto o pagamento possa ser feito normalmente sem precisar retornar ao Bombeiro.
  1. Secretaria de Planejamento Urbano (Cadastro Multifinalitário)
  1. Situação: Há somente uma pessoa que analisa e movimenta os processos desse setor, o que ocasiona uma demora considerável. Isso ocorre em função da demanda existente. No caso

 

de afastamento do servidor a demora é ainda maior. Sugestão: Que seja admitida mais uma pessoa para apoiar o profissional que faz esse serviço.

  1. Situação: Somos obrigados a pedir a taxa de vistoria por e-mail informando vários dados da empresa e dos sócios que já estão no REGIN. Sugestão: usar o número do protocolo para identificação do processo e o próprio servidor anexar a taxa no REGIN. Novamente aqui nos remetemos ao art. 4º da Lei Complementar nº 123/2006, apresentado anteriormente no item 1 c deste ofício.
  1. Prefeitura Municipal (Setor de Cadastro e Alvarás)
  1. Situação: O prazo para adesão no Simples Nacional é de 180 dias a partir da data de constituição da empresa. Ocorre em alguns casos a perda desse prazo por não obtermos a tempo todas as licenças exigidas (demora). Sugestão: Conceder alvará provisório considerando a complexidade de cada atividade e permitindo que a empresa obtenha todas as licenças (mesmo que provisórias) e se enquadre no Simples Nacional dentro do prazo.
  2. Situação: Há demora para fazer a vistoria após a entrega dos documentos (cadastro). Mesmo assim, ainda vai um fiscal do setor para vistoriar o estabelecimento. É necessário que haja essa vistoria sendo que cada secretaria já vistoriou? Sugestão: Avaliar a necessidade da segunda vistoria uma vez que não faz sentido (art. 4º da Lei Complementar 123/2006).
  3. Situação: Após finalizar o processo de abertura de uma empresa é necessário ligar para os setores solicitando a atualização e liberação do REGIN. Se isso não for feito o processo não é finalizado, deixando a inscrição estadual inativa (condicionada ao REGIN), impedindo a empresa de ingressar no Simples Nacional. Sugestão: Assim que os setores liberarem os alvarás atualizar o REGIN na sequência, deixando o processo completamente finalizado.

Ressaltamos que o intuito da Associação Empresarial e do Núcleo de Empresas Contábeis é de contribuir para uma maior celeridade nos processos de abertura e alteração de empresas, sem

desconsiderar a responsabilidade inerente a cada setor pela concessão dos alvarás e licenças do Poder Público. Esse pedido de consideração também mostra a preocupação pelo fato de que muitos que tentam se estabelecer aqui acabam desistindo e se estabelecendo em municípios vizinhos, como Itajaí, Penha e Piçarras. Embora não se tenha nenhuma pesquisa para analisar esse fenômeno, acreditamos que o município possa estar perdendo arrecadação.

Ao que, subscrevemo-nos permanecendo a vosso dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

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Liba Fronza

Presidente

Associação Empresarial de Navegantes

 

 

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