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Confira as orientações gerais decorrentes da publicação do Decreto 1.218/2021 e alterações

24 de março de 2021
Postado por: Alexandre Batista

VALIDADE: 23 de março de 2021 até 06h de 5 de abril de 2021.

MULTA PELO NÃO USO DE MÁSCARAS EM ESPAÇOS FECHADOS – Seguir orientações do Ato 338/PSMC/2021.

BANCOS, LOTÉRICAS – Autorizado.

TRANSPORTES COLETIVO URBANO MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL e INTERESTADUAL – Autorizado com limite de ocupação de 50% por veículo, em todos os níveis de risco.

COMÉRCIO DE RUA, EXCETUADOS OS ESSENCIAIS – Autorizado entre 08h e 20h com limite de ocupação de 25%. Aqui se refere basicamente a compra e venda de mercadorias; lojas em geral.

DEMAIS ATIVIDADES E SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS – Autorizado entre 09H e 19H com limite de ocupação de 25%. Ex: barbearias, sapataria, chaveiros, costureira, manicures, lavanderias, lavação de veículos. Aqui se refere essencialmente a prestação de serviços.

RESTAURANTES, BARES, PIZZARIAS, SORVETERIAS E AFINS – Autorizado entre 10h e 22h, limitado o ingresso de novos clientes até 21h, permitida a apresentação artística individual com limite de ocupação de 25%.

SHOPPING, CENTRO COMERCIAL, GALERIA – Autorizado entre 10h e 22h com limite de ocupação de 25%.

ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTO – Autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

PISCINAS DE USO COLETIVO, CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS – Autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

PARQUES TEMÁTICOS, PARQUES AQUÁTICOS E ZOOLÓGICOS – Autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

CINEMAS E TEATROS – Autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

CIRCOS E MUSEUS – Autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS – Autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

LOJAS DE CONVENIÊNCIA EM POSTOS DE COMBUSTÍVEL – Autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

CONFEITARIAS, CAFETERIAS, CASAS DE CHÁ, CASAS DE SUCO E LANCHONETES – Autorizado entre 08h e 20h com limite de ocupação de 25%.

SUPERMERCADOS – Autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 50% e autorização de até (duas) pessoas por família.

EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO – Autorizado com limitação de ocupação de 50%, sendo proibido amadrinhar as embarcações.

CURSOS LIVRES – Autorizado em conformidade com a Portaria 089/2021/GAB/SES. Cursos livres são aqueles considerados como educação não formal de duração variável. (Ex: aulas de inglês, corte e costura, confeitaria, etc).

CALENDÁRIO DE EVENTOS ESPORTIVOS ORGANIZADOS PELA FESPORTE – Não autorizado.

QUADRAS, CANCHAS, CAMPOS – Não autorizado.

ESPORTES RECREATIVOS, COMPETIÇÕES E AFINS, COM OU SEM CONTATO DIRETO ENTRE AS PESSOAS, EM QUALQUER LOCAL, PÚBLICO OU PRIVADO – Não autorizado.

PARQUES, PRAÇAS, JARDINS BOTÂNICOS, BALNEÁRIOS, FAIXA DE AREIA DE PRAIAS – proibição de concentração e permanência de pessoas, excetuada a prática individual de exercício físico;

CASAS NOTURNAS, SHOWS E ESPETÁCULOS – Não autorizado. Proibição de funcionamento em todos os níveis de risco.

EVENTOS SOCIAIS, INCLUSIVE NA MODALIDE DRIVE-IN, REUNIÕES DE QUALQUER NATUREZA DE CARÁTER PÚBLICO OU PRIVADO – Não autorizado. Proibição em todos níveis de risco.

CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, FEIRAS, LEILÕES, EXPOSIÇÕES E INAUGURAÇÕES – Não autorizado.

FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOOLICAS COM CONSUMO NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO – Proibição em todos níveis de risco entre 18h00 e 06h00.

CONSTRUÇÃO CIVIL – Autorizado, serviço essencial
Art. 1º O Decreto nº 10.344 do Governo Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais […]
LIV – atividades de construção civil obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;

LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – Autorizado, serviço essencial.
Portaria SES Nº 214
Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, as atividades vinculadas à Construção Civil, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção.
Parágrafo único. Fica autorizado também o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

LOJAS DE DEPARTAMENTOS – Autorizado entre 10h e 22h com limite de ocupação de 25%.

EXPEDIENTE INTERNO ANTES DA ABERTURA DO COMÉRCIO/PRESTADOR DE SERVIÇO SOMENTE PARA SERVIÇO ADMINISTRATIVO SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO – Não autorizado (objetivo é que se reduza o fluxo de pessoas nos transportes públicos e se mantenha o revezamento nesses horários).

ÓTICAS – Autorizado, serviço essencial.
Decreto Federal 10.282/2021
Art. 2 […] Serviços públicos e atividades essenciais[…] §1, I I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares.

ELEIÇÕES COOPERATIVAS – Autorizado somente no sistema virtual/on line.

DESPACHANTES – Autorizado.

CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS DE SELEÇÃO – Autorizado. Portaria SES 714/2020.

Situações não previstas nas orientações acima deverão ser direcionadas à SECOP para os devidos esclarecimentos e orientações.

Cordialmente,

MARCELO PONTES – Coronel PM
Subcomandante-Geral PMSC

Categoria: Notícias