7 de maio de 2021
Postado por: Alexandre Batista
O Município de Navegantes acaba de sancionar a Lei nº 3532/2021, que regulamenta, no âmbito do Município, a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.
A lei trata da possibilidade de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a administração pública, através de diversos mecanismos e instrumentos legais. A partir de agora, as empresas ou outras entidades que praticarem crimes contra o Executivo, com o objetivo de obter algum tipo de vantagem, poderão ser penalizadas com multas, além de possível restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública por dois anos.
Além disso, a própria empresa penalizada terá que publicar a decisão condenatória em meios de comunicação e no próprio estabelecimento, de modo visível ao público, e em seu site, caso existente. Estas decisões também deverão ser registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
“Navegantes acaba de dar mais um importante passo na gestão municipal, através do fortalecimento do combate à corrupção. Queremos cada vez mais empresas sérias e competentes trabalhando com o Município”, destacou o Secretário de Gestão e Controle Fernando Sedrez.
A Lei Municipal nº 3532/2021 pode ser encontrada na Edição n° 3491 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM SC (https://www.diariomunicipal.sc.gov.br), bem como no site “Leis Municipais” (www.leismunicipais.com.br).