14 de janeiro de 2013
Postado por: admin
Governo do Estado de Santa Catarina autorizou o parcelamento do ICMS devido pelo comércio varejista, referente ao período compreendido entre 1º e 31 de dezembro de 2012, prorrogando o prazo de recolhimento.
O decreto do governador estabelece que o parcelamento do ICMS, e devido recolhimento, será permitido em duas vezes e nos seguintes percentuais e prazos:
I – 70% (setenta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de janeiro de 2013.
II – 30% (trinta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de fevereiro de 2013.
Segue, abaixo, a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 1.336, de 10 de janeiro de 2013
Prorroga prazo de recolhimento do ICMS nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 36, § 1º, e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º O imposto apurado na forma do caput do art. 53 do RICMS/SC-01, relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31 de dezembro de 2012, por estabelecimento cadastrado no CCICMS-SC com a atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos à substituição tributária, poderá ser recolhido no percentual de:
I – 70% (setenta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2013; e
II – 30% (trinta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo, quando couber, o prazo ampliado de que trata o § 4º do art. 60 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni