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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica passa a ser obrigatória a partir do dia 1º de março

17 de fevereiro de 2025
Postado por: Alexandre Batista

Mudança será gradual, de acordo com a atividade econômica da empresa.

Confira o cronograma…

A partir do dia 1º de março, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina. O fornecimento do documento eletrônico até então era opcional no estado, mas será obrigatório para todos os contribuintes, de forma gradual, de acordo com o tipo de negócio (confira o cronograma abaixo, também disponível no Ato DIAT n. 056/2024). Prestadores de serviço de transporte de passageiros terão que aderir à novidade, em relação ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), no mesmo prazo.

A mudança em Santa Catarina foi definida a partir de reuniões da Secretaria de Estado da Fazenda com representantes do setor produtivo, incluindo a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC), realizadas ao longo do ano passado.

Com a aprovação da Reforma Tributária, a migração para a NFC-e passou a ser obrigatória para todos os estados e o seu uso exclusivo e obrigatório passará a valer para todo país a partir de 2026.

::: Mais informações

::: Central de Atendimento Fazendária (CAF): telefone 0800-048-1515, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.

Confira o cronograma

1° de março

. Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

. Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

. Comércio varejista de lubrificantes

. Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

. Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

. Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

. Comércio varejista de medicamentos veterinários

. Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

. Comércio varejista de artigos de óptica

. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

1° de abril

. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados

. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados

. Comércio varejista de bebidas

1° de maio

. Padaria e confeitaria com predominância de revenda

. Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

. Restaurantes e similares

. Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

1° de junho

. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios  minimercados, mercearias e armazéns

. Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

. Comércio varejista de carnes  açougues

. Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

. Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

. Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

. Comércio varejista de ferragens e ferramentas

. Comércio varejista de madeira e artefatos

. Comércio varejista de materiais hidráulicos

. Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

. Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

. Comércio varejista de pedras para revestimento

. Comércio varejista de materiais de construção em geral

. Comércio varejista de móveis

. Comércio varejista de artigos de colchoaria

. Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

1º de julho

. Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

. Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

. Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

. Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar

. Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

. Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

. Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

. Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

. Comércio varejista de calçados

. Comércio varejista de artigos de viagem

. Comércio varejista de artigos de joalheria

. Comércio varejista de artigos de relojoaria

. Comércio varejista de antiguidades

. Comércio varejista de outros artigos usados

. Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

. Comércio varejista de plantas e flores naturais

. Comércio varejista de objetos de arte

. Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

. Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

. Comércio varejista de equipamentos para escritório

. Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

. Comércio varejista de armas e munições

1° de agosto

. As demais atividades econômicas não relacionadas anteriormente e contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS

. Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) ficam obrigados à emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

Categoria: Notícias