Mudança será gradual, de acordo com a atividade econômica da empresa.
Confira o cronograma…
A partir do dia 1º de março, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina. O fornecimento do documento eletrônico até então era opcional no estado, mas será obrigatório para todos os contribuintes, de forma gradual, de acordo com o tipo de negócio (confira o cronograma abaixo, também disponível no Ato DIAT n. 056/2024). Prestadores de serviço de transporte de passageiros terão que aderir à novidade, em relação ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), no mesmo prazo.
A mudança em Santa Catarina foi definida a partir de reuniões da Secretaria de Estado da Fazenda com representantes do setor produtivo, incluindo a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC), realizadas ao longo do ano passado.
Com a aprovação da Reforma Tributária, a migração para a NFC-e passou a ser obrigatória para todos os estados e o seu uso exclusivo e obrigatório passará a valer para todo país a partir de 2026.
::: Mais informações
::: Central de Atendimento Fazendária (CAF): telefone 0800-048-1515, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.
Confira o cronograma
1° de março
. Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
. Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
. Comércio varejista de lubrificantes
. Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
. Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
. Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
. Comércio varejista de medicamentos veterinários
. Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
. Comércio varejista de artigos de óptica
. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
1° de abril
. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados
. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados
. Comércio varejista de bebidas
1° de maio
. Padaria e confeitaria com predominância de revenda
. Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
. Restaurantes e similares
. Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
1° de junho
. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns
. Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
. Comércio varejista de carnes açougues
. Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
. Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
. Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
. Comércio varejista de ferragens e ferramentas
. Comércio varejista de madeira e artefatos
. Comércio varejista de materiais hidráulicos
. Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
. Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
. Comércio varejista de pedras para revestimento
. Comércio varejista de materiais de construção em geral
. Comércio varejista de móveis
. Comércio varejista de artigos de colchoaria
. Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
1º de julho
. Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
. Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
. Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
. Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
. Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
. Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
. Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)
. Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
. Comércio varejista de calçados
. Comércio varejista de artigos de viagem
. Comércio varejista de artigos de joalheria
. Comércio varejista de artigos de relojoaria
. Comércio varejista de antiguidades
. Comércio varejista de outros artigos usados
. Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
. Comércio varejista de plantas e flores naturais
. Comércio varejista de objetos de arte
. Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
. Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
. Comércio varejista de equipamentos para escritório
. Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
. Comércio varejista de armas e munições
1° de agosto
. As demais atividades econômicas não relacionadas anteriormente e contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS
. Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) ficam obrigados à emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).