22 de maio de 2013
Postado por: admin
Navegantes – A Secretaria de Segurança e Defesa Social informa que foi publicado, no mês de maio, decreto que regulamenta o tráfego e estacionamento de caminhões nas vias municipais de Navegantes.
De acordo com o Decreto 730 de 16 de maio de 2013, o tráfego de caminhões com semirreboque ou prancha para transporte de contêiner passa a ser permitido exclusivamente pelas seguintes vias municipais: Avenida Portuária Vicente Coelho; Rua José Francisco Laurindo; Rua Orlando Ferreira; Rua Prefeito Manoel Evaldo Muller; Rua Jornalista Ruy Ademar Rodrigues; Rua Itajaí; Rua Onório Bortolatto; Rua Germano Lemos; e Rua João Gazaniga.
Além disso, fica proibido o estacionamento de semirreboque ou prancha para transporte de contêiner nas vias públicas do município, devendo o motorista providenciar local apropriado para fazê-lo, arcando com os custos.
Vale ressaltar que o tráfego do caminhão-trator é permitido em todas as vias públicas do município, no entanto, é proibido o seu estacionamento. Caminhões pesados – cujo PBT seja superior a 16 toneladas – poderão transitar apenas pelas vias determinadas pelo decreto, sendo que o seu estacionamento também não é permitido, com exceção nos casos de carga e descarga.
O secretário de Segurança, Joab Bezerra Duarte Filho, ressalta que havendo necessidade de tráfego por outras vias públicas além das determinadas, o motorista deverá apresentar requerimento prévio, por escrito, à NAVETRAN, que analisará o pedido, deferindo ou não.
O decreto entra em vigor a partir do dia 15 de junho de 2013, ficando a fiscalização sob responsabilidade da Fundação Municipal de Vigilância – NAVETRAN.
Fonte: Assessoria de Imprensa PMN