8 de setembro de 2011
Postado por: admin
Á Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 451/11 que cria o Pronas (Programa Nacional de Apoio à Assistência Social). O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome).
Pela proposta, somente poderão receber recursos por meio do programa as organizações declaradas de utilidade pública federal e as organizações da sociedade civil de interesse público (oscips).
Os projetos financiados deverão necessariamente enquadrar-se em uma das áreas:
-Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
-Amparo às crianças e aos adolescentes carentes
-Integração ao mercado de trabalho
-Habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência
-Incentivo ao voluntariado
-Promoção de assistência educacional gratuita
Apresentação ao MDS
Para que o projeto seja beneficiado, ele deverá ser apresentado ao MDS. Em caso de rejeição do projeto, o ministério terá até cinco dias para apresentar seus motivos. Da rejeição, cabe pedido de reconsideração ao próprio MDS.
O ministério também será responsável por avaliar a aplicação dos recursos de renúncia fiscal investidos nos projetos sociais. Caso o órgão avalie que a aplicação foi incorreta, poderá inabilitar a organização beneficiada a receber novos recursos por até três anos.
Valor máximo
De acordo com o projeto, as doações ou patrocínios no âmbito do Pronas poderão ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda devido. Para tanto, o presidente da República deverá fixar anualmente o valor máximo de dedução permitido, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas ou do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
A proposta não deve aumentar a renúncia fiscal já admitida pelo governo. Se o projeto for aprovado, permanecerão os limites estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda hoje vigente, ou seja, o limite global de 6% para as pessoas físicas e 4% para as pessoas jurídicas que apuram lucro real. A proposta representa somente uma alternativa de investimento social às aplicações a que se referem às leis Rouanet e do Audiovisual.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)