2 de dezembro de 2011
Postado por: admin
Visando ter um maior controle, prevenir sonegação de impostos, trazer praticidade e modernizar o serviço, a Prefeitura de Navegantes, através da Secretaria de Finanças, estará disponibilizando Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e.
NFS-e é um documento digital, processado em rede de computadores e armazenado em base de dados informatizada sob a responsabilidade da cidade de Navegantes.
As empresas, prestadoras de serviço no município, terão acesso no site da Prefeitura, www.navegantes.sc.gov.br, no link: Serviços Fiscais On-line, onde terão acesso ao NFS-e e ao Livro Eletrônico, DIF-e. Vale lembrar que os empreendimentos que já possuem cadastro não precisam fazer um novo. Todas as empresas devem estar regulamentadas até janeiro de 2012, data que a lei entra em vigor.
Para facilitar o conhecimento do programa e não deixar duvida, a partir do dia 19 de dezembro, será disponibilizado um manual de uso para os interessados na Prefeitura de Navegantes.
Quem deve possuir a NFS-e
A partir de janeiro de 2012, todos os contribuintes e prestadores de serviços, devidamente inscritos e licenciados no município, deverão estar cadastrados e utilizando o programa.
Estão dispensados os profissionais autônomos, as sociedades de Profissionais Liberais, as Instituições Financeiras – autorizadas pelo BACEN, o microempresário individual – do SIMEI, os cartórios e tabelionatos, as empresas, os templos religiosos, os partidos políticos e suas fundações, as instituições filantrópicas e demais relacionadas que são reconhecidas as imunidades tributárias pelo município, as empresas municipais que tiveram um faturamento médio de trinta mil por mês.
Mesmo dispensados, os contribuintes que tiverem interesse podem solicitar autorização e emitir a NFS-e. Porém, uma vez que o cadastro foi realizado, será obrigatório o cumprimento da Lei.
· Mais informações na Fiscalização e Tributos, (047)3342-9504.
Texto: Heloísa Paganelli.