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Empresários sofrem com a concorrência desleal

11 de abril de 2012
Postado por: admin

A discussão sobre leis e tratados que visam combater a concorrência desleal não é nenhuma novidade em vários países. Com o intuito de obter condições para uma competição mais saudável, respeitando-se os princípios éticos e morais das boas relações econômicas que essa discussão vem ganhando espaço. Não é politicamente correto permitir que empresas e pessoas se utilizem de meios fraudulentos, desrespeitando propriedade intelectual, direito autoral ou qualquer outro meio desonesto para obter vantagem competitiva sobre seus concorrentes, criando assim uma competição desigual.

No Brasil esse é um tema assombra os empresários, que muitas vezes se deparam com as “cópias” de suas marcas, produtos ou layout, denegrindo seus negócios e prejudicando o cliente. A busca pela proteção se dá através da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96 que visa garantir o desenvolvimento equilibrado do mercado, bem como proteção dos empresários e consumidores. Também se configura como aproveitamento parasitário e concorrência desleal a utilização de um slogan de marca famosa, porque é vedado o enriquecimento sem justa causa, à custa de outrem conforme art. 884 do Código Civil. Paralelamente, também há uma associação indevida citada no artigo 195 da lei 9.279/96 que diz; comete crime de concorrência desleal quem: I – publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem; II – presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem; III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; IV – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; E ainda mais 10 artigos que descriminam essas práticas.

O Programa de Proteção Intelectual (Printe), oferecido junto das Associações Empresariais é uma das ferramentas que o empreendedor, associado, dispõe para coibir e buscar a punição plausível para tais atos. Para obter mais informação procure a Associação Empresarial ou acesse www.printe.com.br.

Thaise Rossi da Rosa
comunicacao@cerumar.com.br

Categoria: Notícias