27 de agosto de 2012
Postado por: admin
Mais de 152 mil já aderiram ao sistema somente em 2012, de acordo com dados da Receita
Mais de 152 mil contribuintes de Santa Catarina já aderiram ao Simples Nacional este ano. Do total, 26,2 mil foram incluídos no sistema de tributação diferenciada pela primeira vez.
De acordo com o balanço da Receita Federal, das 331.042 micro e pequenas empresas e empreendedores individuais (EI) existentes no Estado, 217.341 pediram inclusão no sistema. No país, mais de 6 milhões integram o Simples.
“Além dos empreendimentos que ingressaram no regime, muitas empresas que teriam que deixá-lo por faturar acima do limite puderam permanecer no Simples Nacional em função do aumento do teto de faturamento”, justifica a consultora de Políticas Públicas do Sebrae/SC, Katia Rausch.
Entre as principais mudanças, que passaram a valer a partir de janeiro, está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples. Os tetos passaram de R$ 2,4 milhões de faturamento anual para R$ 3,6 milhões, para empresas de pequeno porte; de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas; e de R$ 36 mil para R$ 60 mil para microempreendedores individuais.
Além disso, há a possibilidade de pagar a dívida tributária parcelada em até 60 vezes. “Com as mudanças na tabela, muitos empreendimentos já encaixados no programa passaram a pagar menos”, salienta Kátia.
As vantagens do Simples Nacional envolvem a possibilidades de menor tributação em relação a outros regimes tributários (como lucro real ou presumido), maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia e possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas (regime de caixa).
Também fazem parte dos benefícios o critério de desempate nas licitações com preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, possibilidade de formar Sociedade de Propósito Específico (SPE) e participar de consórcios simples, para compras e vendas de produtos e serviços, regras especiais para protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de pagamento de cheques, entre outros.