3 de janeiro de 2013
Postado por: admin
Com a redução de 5% para 2% o município pretende desenvolver os setores logístico e imobiliário e atrair novos investimentos.
O prefeito reeleito de Navegantes, Roberto Carlos de Souza, sancionou no último dia 28 de dezembro de 2012, uma importante Lei que reduz de 5% para 2% a Alíquota Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), beneficiando diretamente os setores logístico e imobiliário que atuam no município.
De acordo com a diretora do Setor de Tributos e Fiscalização da Prefeitura de Navegantes, Karine Gomes, essa redução favorece as empresas que já estão instaladas na cidade e principalmente, aumenta a competitividade na atração de novas empresas em relação aos outros municípios da região e do Estado. “Nosso objetivo principal é manter e atrair novas empresas, pois o setor logístico está diretamente relacionado aos demais. Além disso, estimular os corretores imobiliários que estão na informalidade a regularizar sua situação. O impacto desta redução é um investimento para o nosso município e em breve, vamos perceber o incremento na arrecadação do município”, esclarece a diretora.
Confira as mudanças na Lei Complementar N° 161/2012, que altera a alíquota dos itens 10.05, 10.06, 14.01, 14.05, 16.01, 17.05 e 33.01 da tabela II-A da Lei Complementar N° 6 de 31 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar N° 10 de 24 de novembro de 2003.
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de bolsas de mercadorias e futuro por quaisquer meios.
10.06 Agenciamento Marítimo.
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e descarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto.
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
16.01 Serviços de Transporte de Natureza Municipal.
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulso ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Texto: Fernando C. de Souza – Imprensa PMN