14 de junho de 2013
Postado por: admin
Começou a valer ontem (11/6) a Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12), que determina a discriminação dos impostos nas notas e cupons fiscais emitidos em todo País.
Com a norma, as notas fiscais devem trazer o quanto o consumidor pagou em tributos, considerando ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Em alguns casos, o imposto de importação e os encargos com Previdência Social também entram na soma.
A fiscalização ficará a cargo dos Procons, que a princípio, podem adotar uma postura apenas educativa em vez de punitiva. Por enquanto ainda não estão multando, apenas orientando. No entanto, a FACISC orienta que é importante que os empresários comecem a implementar a obrigação desde já para evitarem maiores problemas com o fisco e estarem familiarizados quando a norma realmente começar a valer.
Acesse no link a seguir a nota de esclarecimento da Casa Civil da Presidência da República sobre o assunto: http://www.casacivil.gov.br/noticias/2013/06/nota-de-esclarecimento-2013-10-06-2013