17 de junho de 2013
Postado por: admin
A partir desta segunda-feira, dia 17, a Receita Federal libera na rede bancária o dinheiro do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. A consulta está disponível desde o dia 10 deste mês no site do órgão. Em valor, o total do primeiro lote é recorde, informou a Receita.
Constarão, na consulta também lotes residuais de declarações dos últimos cinco anos, liberadas da malha fina. Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições de um total de 1,9 milhão de contribuintes, no valor de R$ 2,7 bilhões, já corrigidas em 1,6%.
Para o contribuinte, é necessário, levando-se em conta a inflação, juros altos e a conjuntura econômica atual, tomar algumas precauções como quitar parte ou o total das dívidas e evitar desviar o dinheiro da restituição para o consumo.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, é aconselhável ao contribuinte colocar a vida financeira em dia. “A inadimplência não para de aumentar. Os produtos que geram maior inadimplência são o cheque especial e o cartão de crédito. E o consumidor que está inadimplente deve aproveitar, correr ao banco e negociar”, orienta.
Outra indicação do presidente do Ibedec é usar o dinheiro para fazer um planejamento de gastos previstos no futuro como o pagamento do IPTU, IPVA e seguro da veículo, entre outros. “Quando chega próximo a agosto começo a fazer uma poupança para pagar isso tudo. No início do ano, há pessoas que têm dívida de R$ 6 mil a R$ 7 mil e não têm para onde correr, se não poupar.”
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS que facilitam a consulta.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico, Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
Na hipótese de o dinheiro não ser creditado, o contribuinte pode procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Agência Brasil)