24 de junho de 2013
Postado por: admin
Desde a última sexta-feira, dia 21/06, as vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil passaram a poder solicitar o seguro DPVAT gratuitamente nas agências próprias dos Correios.
O DPVAT é um seguro que pode ser acionado por vítimas de acidentes de trânsito resultantes em invalidez permanente, morte e para reembolso de despesas médicas.
O procedimento é simples e dispensa o auxílio de terceiros: basta ir até uma agência com a documentação necessária (relação disponível pelo telefone 0800 022 12 04 ou pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br). O prazo para o pedido da indenização é de até três anos, a contar da data do acidente.
Cerca de 25 mil trabalhadores dos Correios receberam treinamento para atender às vítimas de acidentes de trânsito, informando sobre os casos que são indenizados e reembolsados pelo seguro, documentos necessários, valores, prazos e coberturas. Ao dar entrada no pedido do seguro DPVAT, as vítimas ou seus beneficiários recebem um comprovante da respectiva solicitação, enviada à Seguradora Líder DPVAT, responsável pela administração e pagamento do seguro.
“Esta parceria consolida o objetivo dos Correios de oferecer acesso a diversos serviços aos cidadãos brasileiros”, afirma o presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira. “O recebimento do Seguro DPVAT pelas vítimas de trânsito é simples e dispensa o auxílio de terceiros. Por meio dessa parceria, as vítimas de acidente de trânsito terão mais um canal para buscar os benefícios do Seguro DPVAT”, disse o diretor-presidente da Seguradora Líder DPVAT, Ricardo Xavier.
A parceria entre os Correios e a Seguradora Líder DPVAT foi iniciada em 2011, com a oferta do serviço no Ceará, no Maranhão e em Piauí. Em 2012, houve ampliação para mais nove Estados. Desde então, cerca de 23 mil processos de solicitação do seguro foram iniciadas e concluídas nos Correios – sendo quase 10 mil em 2013. O DPVAT é um seguro que pode ser acionado por vítimas de acidentes de trânsito resultantes em invalidez permanente, morte e para reembolso de despesas médicas.
Fonte: Economia SC