4 de novembro de 2014
Postado por: admin
Data: 25 de Novembro de 2014
Ordem do dia: Eleição da Nova Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo.
Visando cumprir com o que determina o Artigo 18 item II e Artigos 48 a 55, Capítulo IV do Estatuto Social da ACIN, ficam convocados todos os Associados da ACIN para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que realizar-se-á no dia 25 de Novembro de 2014, às 19h, na Sede da Entidade, localizada na Avenida João Sacavem, 791 – 1º andar – Centro – Navegantes/SC, para a seguinte ordem do dia:
Eleição da NOVA ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE para o Biênio 2015/2016, composta pela Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, observando os seguintes requisitos estatutários:
Requisitos estatutários e informações importantes:
1) As chapas que desejarem inscrever-se e concorrer à eleição deverão ser encaminhadas à Diretoria para protocolo com a anuência escrita de todos os componentes com antecedência mínima de 4 (quatro) dias da data da assembleia elegedora, ou seja, até 20/11 do corrente ano.
2) O associado poderá exercer o direito de voto se estiver associado há pelo menos 1 (um) ano, conforme artigo 14 item II do estatuto.
3) Para o registro da chapa deverão conter:
I. A indicação do órgão social ao qual concorrem;
II. Nome de cada componente e do cargo que disputa;
III. Nome do sócio que o candidato representa;
IV. Assinatura de todos os candidatos;
V. Denominação dos cargos e atribuições.
4) Não serão registradas as chapas que se apresentarem:
I. Incompletas;
II. Com registro de um mesmo candidato a mais de um cargo, ainda que para órgão social diverso, salvo as exceções previstas no Estatuto;
III. Com mais de um representante de uma mesma empresa, salvo as exceções previstas no Estatuto;
IV. Com sócio ou representante de sócio em débito com a tesouraria ou com os direitos sociais suspensos;
V. Com candidato que não represente, legalmente, o sócio indicado;
VI. Em desacordo com qualquer outra disposição do Estatuto.
5) O sócio, pessoa física que exerça atividade empresarial ou econômica, firma individual ou pessoa jurídica, somente poderá participar das chapas e concorrer aos cargos do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria, ainda que através de representantes legais, se estiver associado há pelo menos 02 (dois) anos, em pleno gozo dos direitos sociais e quite com a Tesouraria.
6) Um sócio ou seu representante legal não poderá concorrer, em mais de uma chapa, para o mesmo órgão social.
7) Para ser candidato a Presidente é indispensável ter ocupado por pelo menos um mandato, um cargo da Diretoria nas últimas 2 (duas) gestões.
8) Os candidatos a presidente e vice-presidente da Diretoria não poderão estar exercendo cargos políticos, e deverão manter esta condição enquanto exercerem seus mandatos.
9) A votação, que será secreta, no dia 25/11/2014 (terça-feira) será das 10h às 19h na sede da entidade, localizada na Avenida João Sacavem, 791 – Centro – Navegantes, onde todos os associados que estiverem de acordo com o estatuto social deverão votar. A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA iniciará às 19h com o encerramento da votação e o início da apuração do resultado.
10) Encerrada a votação, a mesa eleitoral passará a funcionar como mesa escrutinadora, devendo, apurar os votos, lavrar ata dos trabalhos realizados em livro próprio nela declarando eleita a chapa que maior número de votos tiver obtido.
A ACIN disponibiliza em sua sede bem como no site www.acin.com.br cópia do estatuto social para os associados interessados.
Para qualquer dúvida e ou esclarecimento favor entrar em contato conosco pelo telefone 3342-2037.
Composição dos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo:
Diretoria:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário Geral
1º Secretário
Tesoureiro Geral
1º Tesoureiro
Conselho Fiscal:
03 (três) Membros Efetivos
03 (três) Membros Suplentes
Conselho Deliberativo: 15 (quinze) Membros
Navegantes/SC, 27 de outubro de 2014.
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Atenciosamente,
Osmari de Castilho Ribas
Presidente