16 de dezembro de 2014
Postado por: admin
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Que entre si fazem, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ITAJAÍ, com sede na rua José Ferreira da Silva, 43, nesta cidade, e SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAJAÍ, com sede na rua Samuel Heusi, 320, nesta cidade, representando as categorias econômicas e profissional, respectivamente, para prorrogação da jornada de trabalho do mês de dezembro de 2014, estabelecendo as seguintes normas e condições:
01. DO HORÁRIO PARA AS LOJAS COMERCIAIS
O horário de funcionamento do comércio em geral nos municípios de NAVEGANTES para o mês de dezembro de 2014, exceto os supermercados, fica assim estabelecido:
De 01 a 05/12/2014 (seg. a sex.) Das 09:00 às 19:00
Dia 06/12/2014 (sábado) Das 09:00 às 18:00 horas
Dia 07/12/2014 (domingo) FECHADO
De 08 a 13/12/2014 (seg. a sab.) Das 09:00 às 21:00 horas
Dia 14/12/2014 (domingo) FECHADO
De 15 a 19/12/2014 (seg. a sexta) Das 09:00 às 21:00 horas
Dia 20/12/2014 (sábado) Das 09:00 às 18:00 horas
Dia 21/12/2014 (domingo) Das 16:00 às 22:00 horas
Dia 22 e 23/12/2014 (seg. e ter.) Das 09:00 às 22:00 horas
Dia 24/12/2014 (quarta-feira) Das 09:00 às 16:00 horas
Dia 25/12/2014 (Natal) FECHADO
Dia 26/12/2014 (sexta-feira) Das 09:00 às 18:00 horas
Dia 27/12/2014 (sábado) NORMAL
Dia 28/12/2014 (domingo) FECHADO
Dia 29 e 30/12/2014 (seg. e ter.) NORMAL
Dia 31/12/2014 (quarta-feira) Das 08:00 às 13:00 horas
Dia 01/01/2015 (quinta-feira) FECHADO
OBS.: Os empregados, ao término do expediente, terão que ser liberados, sendo proibida sua permanência mesmo para arrumação de seções ou vitrines.
Parágrafo primeiro – As condições previstas neste acordo se aplicarão a todas as empresas que utilizarem parcial ou integralmente o horário de natal aqui previsto.
Parágrafo segundo– As empresas que adotarem, total ou parcialmente, o horário especial de Natal ora estipulado, não poderão instituir turma de revezamento na vigência deste contrato.
Parágrafo terceiro – O horário acima negociado é aplicável às empresas comerciais, sendo que os empregados somente poderão laborar em jornada de 08 horas, com, no máximo duas horas suplementares por dia.
02. DAS HORAS EXTRAS
As horas extras laboradas no período natalino deverão ser pagas com o acréscimo de 70%. Para os comissionistas a base de cálculo da hora normal se levará em conta o valor de R$ 1.321,00 (um mil trezentos e vinte e um reais)
03. DO HORÁRIO DE ALMOÇO
Ao meio dia, será concedido horário normal de almoço, de conformidade com a legislação em vigor e como já pactuado no contrato de trabalho em vigor entre as partes.
04. LANCHES
As empresas fornecerão obrigatoriamente lanches aos seus empregados que trabalharem no horário especial de natal, que poderá ser 01 (um) x-galinha e um refrigerante médio, por dia.
Parágrafo primeiro – O empregado somente fará jus ao lanche de que trata o caput desta cláusula, nos dias efetivamente trabalhados, em regime de horas extras.
Parágrafo segundo – O lanche fornecido pela empresa deve ser preparado no mesmo dia em que for servido, em condições de perfeita higiene, não podendo ser reaproveitadas sobras dos dias anteriores.
Parágrafo terceiro – As empresas poderão optar, a seu exclusivo critério, pelo pagamento de R$ 15,00 para cada empregado envolvido, destinado a alimentação, hipótese em que ficarão dispensadas do fornecimento do lanche de que trata o caput desta cláusula.
05. DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS
As horas extras realizadas neste período deverão ser pagas juntamente com o salário ou comissões de dezembro, de forma discriminada.
Parágrafo primeiro – As horas extras prestadas no período natalino objeto deste contrato, não poderão ser compensadas por outros dias na forma das disposições da CLT ou do § único da cláusula 24 da vigente convenção coletiva de trabalho.
Parágrafo segundo – As empresas que fecharem antecipadamente sua folha de pagamento, poderão pagar eventual saldo de horas extras do período natalino, juntamente com a folha do mês de janeiro/2015.
06. DOS EMPREGADOS ESTUDANTES
Aos empregados estudantes que ainda tiverem cumprindo tarefas escolares, será respeitada a saída às 18:00 horas.
07. DO TRANSPORTE COLETIVO
O Sindicato Profissional e Patronal se encarregarão de junto à Empresa de Transporte Coletivo, gestionar no sentido de atendimento de transporte no horário estipulado no acordo.
08. DAS EMPRESAS QUE NÃO ADOTAREM O HORÁRIO ESPECIAL
As empresas que não adotarem o horário especial aqui convencionado cumprirão jornada normal conforme a legislação, desobrigadas das condições da presente convenção.
09. MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO
Pelo não cumprimento dos termos da presente convenção, fica estabelecida a penalidade de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por infração, cuja aplicação ficará a cargo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Itajaí, com exceção dos supermercados que já possuem sanção disciplinar própria, no parágrafo sexto da cláusula dez, do presente acordo.
10. DO HORÁRIO DOS SUPERMERCADOS E SHOPPING CENTERS
Para os supermercados e shopping centers estabelecidos no município de NAVEGANTES o horário fixado será o seguinte:
DIAS HORÁRIO
Dia 24/12/2014 Até às 19:00 horas.
Dia 25/12/2014 (natal) Fechado
De 26, 27, 28, 29 e 30/12/2014 Horário normal
Dia 31/12/2014 Até às 19:00 horas.
Dia 01/01/2015 Fechado
OBS.: Dia 1º de maio de 2015 Fechado