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Imposto de Renda – não deixe para a última hora

9 de março de 2017
Postado por: admin

Começou na quinta-feira passada (2), a contagem regressiva para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2017. O prazo final vence dia 28 de abril mas, quanto mais cedo o contribuinte prestar contas com o Leão, melhor. “Os contribuintes que enviam as informações mais cedo, sem erros ou inconsistências, são os primeiros a receber a restituição do Imposto de Renda”, afirma o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina, Tadeu Oneda, lembrando que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais também têm prioridade.

Para o correto preenchimento do formulário é preciso estar atento às mudanças que a Receita Federal promove a cada ano. “Embora as principais regras tenham permanecido as mesmas, o Leão em 2017, por exemplo, exige que CPFs de dependentes com 12 anos ou mais sejam relacionados na declaração. Antes esta regra se aplicava apenas a dependentes a partir de 14 anos”, explica Oneda. Conforme ele, um erro comum é tanto a esposa como o marido lançarem o filho como dependente. “Em caso como este, as duas declarações podem ficar retidas na malha fina.”

Antes de iniciar o preenchimento, é preciso reunir todos os documentos que comprovem a movimentação financeira registrada no ano passado. Nesta lista, estão os informes de rendimento do empregador e dos bancos e comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis e de despesas médicas, odontológicas e com Educação, dentre outros.

O presidente da Fecontesc alerta que informações incompletas ou erradas sobre gastos com tratamento médico ou dentário são um dos principais motivos que leva o contribuinte a cair na malha fina. “Não há limite para a dedução de despesas com saúde, mas todo o gasto precisa vir acompanhado de comprovantes, que tragam a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado e o nome completo do paciente, bem como o valor.”

Caso o contribuinte se sentir inseguro na hora de declarar ou tiver dúvidas, Oneda afirma que procurar a ajuda de um especialista é uma boa ideia. “A Receita Federal, hoje, tem condições de cruzar informações de inúmeras fontes e descobrir falhas, incorreções ou omissões nos valores declarados. Muitos contribuintes acabam na malha fina por puro desconhecimento das regras e não por terem a intenção de burlar o Leão”, destaca.

De acordo com ele, um contador conhece profundamente a legislação e suas mudanças e tem condições de orientar o contribuinte no correto preenchimento de sua declaração principalmente se ela envolver mais de uma fonte de renda ou a compra ou venda de imóveis.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Fonte: Economia SC

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