19 de março de 2019
Postado por: Alexandre Batista
A Prefeitura de Navegantes, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, irá enviar à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que estabelece isenção aos microempreendedores individuais (MEI) em taxas municipais nos trâmites de funcionamento de empresa.
O projeto visa reduzir a zero todos os custos relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao microempreendedor Individual, incluindo os valores de licenciamento, de vistoria e de fiscalização, em todos os órgãos municipais.
Conforme o Secretário da pasta, Rodrigo Silveira, o custo zero aos microempreendedores é apenas um dos projetos na esfera tributária em andamento com o objetivo de desburocratizar e tornar Navegantes uma cidade atrativa aos empreendedores, com um ambiente de negócios propício ao desenvolvimento, à geração de riquezas e de renda.
“A isenção é um avanço a fim de adequar a legislação municipal à normativa constitucional do incentivo ao empreendedorismo. Além disso, a nova política tributária vai ao encontro de um projeto de desburocratização e facilitação para o desenvolvimento econômico do município”, destacou.
Vale ressaltar que o Projeto de Lei não eximirá os MEI do pagamento dos tributos concernentes ao Simples Nacional, dentre os quais o Imposto Sobre Serviços – ISS, nem mesmo da obrigação de anualmente renovar o seu alvará de funcionamento, mantendo-se com a documentação em dia junto à Vigilância Sanitária, à FUMAN e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita. A isenção concedida se restringe às taxas, não abarcando os demais impostos e as obrigações acessórias.
Fonte: Secom PMN
Saiba mais…
Ultimamente estamos ouvindo muito falar do Microempreendedor Individual, especialmente depois da reforma trabalhista, mas afinal, o que é MEI?
Como funciona o regime jurídico do MEI? É possível participar de licitações públicas? E primordialmente, quais as suas vantagens frente à outros tipos de empresas?
Se você também está interessado em saber mais sobre essa categoria e como se beneficiar e crescer no mercado, continue lendo este artigo e aproveite para tirar suas dúvidas!
A figura do microempreendedor foi criada pela Lei Complementar n. 128/2008. Surgiu a fim de simplificar a burocracia e permitir a regularização de pequenos negócios.
A lei permite que o microempreendedor possua um CNPJ, bem como possa emitir nota fiscal e usufrua dos benefícios da previdência social.
O MEI passou por algumas alterações
em seu regime legal em virtude da Lei Complementar 147/2014, que assegurou
também alguns benefícios.
Veremos a priori mais especificamente adiante.
MEI são empreendedores que atuam nos
mais variados setores, que estão iniciando seus negócios e querem ser
reconhecidos como empresários.
Para se enquadrar nessa categoria, o profissional deve exercer uma das atividades previstas no Anexo XI da Resolução CGSN n. 140/2018.
Além da atividade principal, o MEI pode ter ainda 15 ocupações secundárias. Ou seja, o microempreendedor pode atuar em seguimentos variados ao mesmo tempo.
Em suma a formalização ocorre de forma simples, através do portal do microempreendedor neste link.
O primeiro requisito para que um
empreendedor possa ser MEI é se enquadrar em alguma das atividades listadas
pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
As atividades previstas no Anexo XI
da Resolução n. 140 do Comitê estão sempre sendo atualizadas.
Assim, basta que o empreendedor
verifique se a área que atua já está prevista na lei.
Outro requisito para ser enquadrado
como MEI é em relação ao faturamento anual.
O microempreendedor individual pode
ter faturamento anual de até R$ 81.000,00. Ou uma média de R$ 6.700,00 mensais.
Deve também ser optante do Simples Nacional como regime tributário.
Também não é permitido que o MEI
seja sócio de qualquer outra empresa.
Além disso, é possível que o
microempreendedor tenha apenas 1 funcionário e que este receba um salário
mínimo ou o piso da categoria.
O microempreendedor individual pode participar ativamente de licitações públicas. Leia mais neste link.
As licitações públicas são os
procedimentos pelos quais a Administração adquire bens e serviços dos quais
necessita.
A Lei de Licitações (n. 8.666/93) não apenas permite, mas também incentiva a participação de pequenas empresas, incluindo os MEIs.
Para participar, basta que o
microempreendedor acompanhe o lançamento de editais e ofereça propostas sempre
que atender as exigências do certame.
Naturalmente algumas licitações de
alta complexidade, incluindo as de serviços de engenharia, terão requisitos que
o MEI não atende, como comprovação de capital social mínimo.
Mas não se deixe enganar: o mercado
de licitações oferece muito mais oportunidades de licitações de baixa
complexidade!
Aquisições de produtos a pronta
entrega, de serviços de manutenção e limpeza, entre outros, representam a maior
parcela de licitações que são lançadas diariamente.
Prefeituras e outros órgãos de todo
o país estão publicando diariamente editais para aquisição de produtos e
serviços que você como MEI oferece!
Além de poder participar de grande
parte das licitações, o microempreendedor individual ainda possui várias
vantagens.
Essas
vantagens colocam o MEI à frente de outros empresários que disputam na mesma
licitação, o que pode lhe garantir o contrato que almeja.
Ser um MEI oferece vantagens nas
mais diversas áreas. Por exemplo, assegura ao microempreendedor todos os
benefícios da previdência social.
Ou seja, o MEI tem acesso à aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença bem como demais benefícios da previdência.
Outra vantagem do MEI é que não
necessita de escrituração contábil. O microempreendedor não é obrigado a manter
livro caixa ou razão, dispensando assim o gasto com contador!
A única obrigação do MEI é declarar no início do ano seguinte, até o mês de maio, o faturamento total do ano anterior.
Mas uma das maiores vantagens em ser
MEI é a tributação reduzida! O microempreendedor é isento dos tributos federais
como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
A contribuição é apenas de 5% do
salário mínimo para o INSS e um valor mínimo de ICMS e ISS por meio da DAS
(Documento de Arrecadação do SIMPLES).
No ano de 2018, esse valor ficou:
Comércio e Indústria R$ 48,70. Serviços R$ 52,70. Comércio e Serviços R$ 53,70.
Perceba, portanto, que a arrecadação
mensal máxima é de R$ 53,70!
Deste modo, a tributação além de simplificada é praticamente inexistente, o que reduz surpreendentemente os custos do MEI.
Por razão de todas as vantagens
acima apontadas, o MEI tem também vantagens ao participar de licitações.
A principal vantagem do microempreendedor, afinal, é o custo reduzido nas suas operações.
O fato de ter menos gastos com
contadoria e especialmente por praticamente não pagar impostos auxilia na hora
de oferecer seu produto ou serviço com preço mais atrativo.
Quando uma empresa vai oferecer sua
proposta na licitação ela deve calcular seu produto ou serviço embutindo no
preço seus gastos e despesas.
O MEI, por ter esses gastos e custos bastante reduzidos, consegue ofertar propostas mais baixas. Inegavelmente, possui mais chances de conseguir os contratos que deseja.
Outra grande vantagem que o MEI
possui são as licitações exclusivas.
A
Lei Complementar 123/2006, com alteração dada pela Lei Complementar 147/2014,
passou a prever tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
Esse tratamento diferenciado inclui
a preferência de contratação e as licitações exclusivas para MEs e EPPs.
O que muita gente não percebe, é que todas as vantagens se aplicam igualmente aos MEIs!
A
preferência de contratação ocorre em licitações abertas, em que o vencedor não
seja ME, EPP ou MEI. Nesse caso, os pequenos empresários podem oferecer lance
com valor até 10% superior, que terão preferência na contratação.
No
caso do pregão, o lance pode ser até 5% superior!
Ou
seja, se um MEI participa de uma licitação, terá preferência na contratação,
ainda que sua proposta seja um pouco mais alta que de um concorrente, desde que
não seja ME ou EPP.
Ademais, o MEI tem acesso às licitações exclusivas com valores de até R$ 80.000,00.
A Lei Complementar 123 estabeleceu que as licitações com valor de até R$ 80.000,00 serão destinadas exclusivamente para MEs e EPPs.
Já
o Decreto Federal n. 8.538/2015 estendeu esse tratamento diferenciado para os
MEIs.
Ou
seja, sempre que uma licitação for exclusiva para ME e EPP, também é exclusiva
para MEI!
Desde
que atenda às questões do objeto da licitação, como complexidade, o
microempreendedor pode participar dessas licitações.
Portanto,
o microempreendedor tem acesso aos mesmos benefícios concedidos aos MEPPs e
possui a vantagem de custos reduzidos, podendo assim oferecer propostas ainda
mais vantajosas, garantindo sua contratação com os órgãos públicos!
Embora
o MEI possa faturar até R$ 81.000,00 por ano, nada impede que sua empresa
fature muito mais!
Isso
porque, caso seu faturamento seja superior, no próximo ano basta que faça as
alterações e passe a atuar como uma ME ou até EPP.
O
crescimento no faturamento é um processo natural, que decorrerá dos contratos
que sua empresa acabará realizando com o governo!
Além disso, quanto mais contratos sua empresa obtiver, maior o seu crescimento econômico!
Não existe uma limitação ao número de contratos ou ao seu faturamento, mas pelo contrário, o objetivo é que sua empresa cresça!
Portanto, o mercado de licitações é
excelente para o microempreendedor que está iniciando no mercado e pode
garantir um grande aumento em seu faturamento.
por Paula Elaine Giovanella Gandolfi
Advogada de Licitações