5 de fevereiro de 2020
Postado por: Alexandre Batista
Um ofício encaminhado pela Defesa Civil do Estado para a Fundação do Meio Ambiente de Navegantes (FUMAN), requerendo a viabilidade de uso e ocupação do solo para implantação de obras de dragagem, construção de canal extravasor e demais estruturas para prevenção de cheias é tema de discussões na cidade e vem causando muitas dúvidas na população. Neste sentido, a Prefeitura de Navegantes vem a público esclarecer alguns fatos.
O documento solicitado junto a FUMAN (uso e ocupação do solo) serve para fins de licenciamento junto ao Instituto do Meio Ambiente – IMA, que pode conceder ou negar a licença ambiental para o projeto.
Levando em conta o grande impacto que esta obra pode causar no município e a importância do assunto, a administração municipal solicitou o posicionamento dos seus setores responsáveis pelo Meio Ambiente, Defesa Civil, Planejamento Urbano e Governo, para analisar o projeto (Canal Extravasor) e apontar os possíveis impactos e consequências que esta obra poderá causar ao município, prevendo futuros danos potenciais de ordem ambiental e social.
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano já apontou que o projeto “Canal Extravasor” está totalmente em desacordo com o Plano Diretor vigente do município, que tem como objetivo o desenvolvimento de infraestrutura e atividades turísticas e de lazer, sendo que a execução deste projeto contraria as diretrizes dos macrozoneamentos e inviabilizaria o desenvolvimento e investimentos planejados para aquelas regiões.
A Defesa Civil Municipal também não vê com bons olhos a obra para o município, questionando que não há garantias de execução de obras de infraestrutura adequada que contemplem o entorno da região. A outra situação seria trazer o risco de inundações para algumas localidades do município, como Meia Praia e região do Aeroporto, que não são tão altas em relação ao nível do mar. A mobilidade urbana também seria afetada, sendo que a frota de veículos aumenta diariamente e o projeto prevê a construção de cinco pontes, o que causaria um afunilamento de trânsito nestes locais nos horários de pico, pois trata-se de ligações de bairro a bairro.
Existe também o risco de favelização na beira do canal e moradias em área de risco, a exemplo do que acontece em outras regiões do país, pois legalmente não se pode construir nestes locais, que são de uso restrito. O projeto também pode inviabilizar ampliações futuras no Aeroporto Internacional de Navegantes e deve-se, ainda, realizar uma consulta junto às autoridades portuárias, para ver se a construção de um canal extravasor não vai afetar a bacia de evolução.
O município, inclusive, já solicitou a presença da Defesa Civil do Estado para uma reunião no gabinete do prefeito, em que o projeto seja melhor esclarecido diante da complexidade do assunto. “O município precisa conhecer melhor o projeto, afinal desde sua elaboração sofreu diversas alterações’, enfatiza Johnny Coelho, coordenador da Defesa Civil de Navegantes.
Já a Fundação Municipal do Meio Ambiente afirma que o impacto ambiental vai ser grande, tendo em vista o memorial descritivo no projeto, que trata de uma série de medidas como a construção de oito barragens de amortecimento, dragagem do Rio Itajaí-açu e a construção do canal extravasor. Porém, o memorial não destaca os impactos de intervenção da obra, como: os resíduos sanitários e urbanos que serão trazidos até a praia, afetando diretamente a balneabilidade, a vida marinha, a restinga e a biodiversidade existente naquela região, sendo que naquele ponto onde vai passar o canal extravasor é onde se encontra uma das maiores concentrações de vegetação de restinga, que serve como barreira natural contra as ressacas. Outro risco é a diminuição da faixa de areia na região de Meia Praia e Gravatá, apontado no próprio memorial apresentado.
A conclusão, num primeiro momento, é que tal ação pode auxiliar na diminuição no risco de cheias na região, mas deve-se levar em conta a relevância dos impactos causados, os danos irreversíveis ao meio ambiente e a possibilidade de utilização de outras formas de prevenção às cheias menos agressivas ao meio ambiente e ao município como um todo.
Conforme a superintendente da FUMAN, Cláudia Angioletti Gabriel, legalmente o município tem 120 dias para emitir um posicionamento oficial e nenhuma resposta será enviada à Defesa Civil Estadual antes de maiores esclarecimentos, tanto para o Poder Público Municipal como para a população.
Fonte: Secom PMN