O artigo 12 da Lei nº 11.945/2009 trata da aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, podendo ser realizada com suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep- Importação e da Cofins-Importação.
Atividades Essenciais
Foi publicado o Decreto nº 10.329 de 28 de abril de 2020, alterando o Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 para definir serviços públicos e atividades essenciais, incluindo como atividade essencial o desenvolvimento de produtos e serviços realizadas por meio de startups e os serviços de radiodifusão de sons e imagens.