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ACIN Informa | Diretrizes para oferta de venda do terreno da entidade
ACIN Informa | Diretrizes para oferta de venda do terreno da entidade
10 de março de 2021 - Atualizado em: 23 de abril de 2021
Postado por: Alexandre Batista
Prezados Senhores,
Associados/Nucleados, Corretores de Imóveis e Imobiliárias associadas à ACIN
Na data de 09/03/2021, foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária, cujo a pauta seria a aprovação ou não de “OFERTAR À VENDA O TERRENO DE PROPRIEDADE DA ACIN”, sendo que restou aprovado por unanimidade dos Associados presentes na Assembleia, ofertar a venda o terreno, com base nas seguintes diretrizes:
- Valor inicial de venda do terreno: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Reais);
- A proposta deverá ser endereçada e entregue na sede da ACIN, por meio de envelope lacrado, mediante protocolo de recebimento, até às 17h do dia 26/04/2021;
- A proposta deverá conter especificamente, valor da proposta, sinal de negócio e forma de pagamento.
- Os envelopes contendo as propostas serão abertas no dia 26/04/2021 às 18h, na sede da ACIN, em reunião aberta aos associados e interessados;
- Havendo mais de uma proposta, a diretoria da entidade se reunirá e escolherá a mais favorável em termos de preço, prazo e condições de pagamento.
- A ACIN se reserva no direito de recusar as propostas apresentadas, caso não sejam atingidos seus objetivos, quanto ao valor e forma de pagamento, afim de preservar os interesses da associação.
Imóvel objeto da oferta: TERRENO urbano, sem benfeitorias, com área de 1.621,57 m2, representado pela área 3 da planta de desmembramento, área esta que faz parte da matrícula n. 25.749 – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes. (Croqui da planta em anexo)
- O Imóvel foi objeto de permuta entre a ACIN e o Município de Navegantes, por necessidade de passagem do Binário do Aeroporto conforme contrato de permuta firmado entre as partes em 24/11/2020, cuja permuta foi aprovado através da Lei n. 3.492 de 29/09/2020. (Contrato permuta e Lei em anexo)
- O Município já concluiu o processo de retificação da área, ato contínuo fará o desmembramento da área, onde então a área 03, após desmembramento será transferida para ACIN, mediante Escritura Pública de Permuta.
- Caso haja proposta para aquisição do terreno e sendo a mesma aceita, será lavrado instrumento de Promessa de Venda, cuja efetivação da transação, ocorrerá somente após a conclusão do processo de desmembramento e registro da escritura de permuta, previstos para até 180 (cento e oitenta dias) a contar da homologação da proposta vencedora.
- Em havendo quaisquer problemas que impeçam o Município de Navegantes, concluir o desmembramento e a transferência da área 03 para a ACIN, no prazo acima ajustado, o instrumento de Promessa de Permuta, restará automaticamente rescindido, sem nenhum ônus para as partes, sendo devolvido ao promitente comprador os valores que tenha pago para ACIN.
- Será pago pela ACIN, comissão de corretagem no percentual de 3% (três por cento) do valor final de venda, cujo pagamento se dará mediante emissão de nota fiscal, sendo que a forma em que o pagamento ocorrerá será acordado no momento da confirmação final do negócio, ou seja, após o terreno já estar em nome da ACIN;
- Ficam habilitados para apresentação das propostas, os Corretores e Imobiliárias integrantes do Núcleo Imobiliário da ACIN, assim como os associados da ACIN que queiram fazer proposta individual e particular.
Para maiores informações, ligar para ACIN (47) 3342-2037.
Navegantes/SC, 10 de março de 2021.