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NOTA DE ESCLARECIMENTO

12 de março de 2021 - Atualizado em: 13 de março de 2021
Postado por: Alexandre Batista

A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE NAVEGANTES – ACIN, representada por seu Presidente Sr. Verner Dietterle, vem a público prestar esclarecimentos relativos à aprovação da venda de um terreno de propriedade da ACIN, em Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida no último dia 09/03/2021.

Embora a legítima decisão da entidade de vender um imóvel de sua propriedade não devesse causar maiores reflexos, esta nota se tornou oportuna pois um ex-vereador, talvez em busca de alguma visibilidade, resolveu disseminar falsas notícias, alegando que o imóvel em questão teria sido doado pelo Município, com destinação específica para construção da sede da ACIN, e que, portanto, a eventual venda iria de encontro à destinação dada ao terreno pelo ente público local.

Diante de tamanha desinformação, apresenta-se abaixo o histórico do imóvel em questão.                                                              

  1. Primeiramente cumpre esclarecer que apesar da Lei 1236 de 27/04/1998, ter autorizado o Poder Executivo Municipal DOAR para ACIN, o terreno representado pelo lote 376, do desmembramento Jardim Santista, com área total de 284,76 metros quadrados, cujo a finalidade seria a construção da sede da entidade, no entanto, tal DOAÇÃO de fato não ocorreu, ou seja, a ACIN nunca recebeu nenhum imóvel através de doação do Município.

 Em 30/05/2005, a ACIN tornou-se proprietária do terreno matrícula de 1.627, representado pelo Lote 52, do desmembramento Jardim das Palmeiras, com área total de 634,38 metros quadrados, localizado no bairro Gravatá, imóvel este doado pela empresa EMPREENDIMENTOS NARCISO. 

  1. Através da Lei n. 2030 de 15/01/2007, o Executivo Municipal foi autorizado a PERMUTAR um terreno de propriedade da municipalidade, matrícula 6.235, com área de 1.430,35 metros quadrados, representado pelo lote 19 do desmembramento Aero Jardim, localizado em frente ao Aeroporto, pelo acima citado imóvel de propriedade da ACIN, matrícula 1.627. Muito embora o terreno localizado no Gravatá tivesse livre destinação, a Lei que autorizou a permuta inseriu cláusula de destinação específica, ou seja, o terreno localizado em frente ao aeroporto teria de ser utilizado para construção da sede da entidade, com prazo pré-determinado para início e término da obra. 
  1. Ocorre que os prazos para início e término da construção foram sendo legalmente prorrogados pela própria municipalidade, conforme as Lei nº. 2.093 de 07/12/2007, Lei nº. 2.124 de 19/08/2008 e Lei nº. 2.239 de 10/11/2009, sendo que está última, concedeu o prazo de até 60 meses para o início da construção da sede e outros 60 meses para a conclusão da citada construção. 
  1. A ACIN elaborou todos os projetos para construção da sede, protocolando os mesmos na Prefeitura, para aprovação (protocolo n. 505 de 30/05/2014). 
  1. Após várias cobranças pleiteando a aprovação dos projetos, o Município, através do Ofício n. 214/2016, ofício esse datado de 29/06/2016, informou a ACIN que: “Considerando o fato da administração Pública Municipal de Navegantes elaborar um projeto de um sistema de trânsito binário para atender a demanda causada pelo tráfego de veículos na Rua Osmar Gaya e transversais” “Considerando que o referido imóvel de propriedade da ACIN está localizado sob um logradouro projetado neste sistema de trânsito Binário” “informamos que a implantação da edificação, deverá ser realocada a fim de garantir a execução deste logradouro projetado no sistema de trânsito binário”. 
  1. Desde então, a ACIN ficou impossibilitada de construir sua sede no terreno, tendo em vista o interesse público Municipal, cujo projeto contemplava a abertura de logradouro público no referido terreno. 
  1. Diante do histórico dos imóveis, ou seja, como a ACIN possuía um terreno de origem privada, sem qualquer restrição à destinação, bem como o interesse público iminente em relação ao binário e, por consequência, ante a não aprovação dos projetos, impossibilitando a construção da sede no terreno, foi aprovada em 07/05/2019, a Lei 3.387, autorizando a ACIN a dispor do imóvel da forma que melhor atendesse. Cabe destacar que tal decisão se deu na sessão ordinária da Câmara Municipal de Navegantes do dia 02/05/2019, presidida pelo então Vereador Cirino Adolfo Cabral Neto, e foi aprovada por UNIMIDADE. 
  1. Em 29/09/2020, foi aprovada a Lei 3.492, autorizando o Poder Executivo Municipal a permutar o terreno de propriedade do município, qual seja: “terreno representado pela área 03 a ser desmembrada da matrícula n. 27.586 do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí, com área de 1.621,57 metros quadrados, pelo terreno de propriedade da ACIN, matrícula 6.235 do Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, com área de 1.430,35 metros quadrados, cuja finalidade da permuta seria a abertura por parte da municipalidade, da Rua Projetada “C” pertencentes a execução das obras do binário do aeroporto, para acesso ao novo terminal de Embarque do Aeroporto Internacional de Navegantes. 
  1. Com amparo da Lei acima citada, na data de 24/11/2020 houve a permuta entre o Município e a ACIN dos referidos terrenos. 
  1. Ressalta-se que os dois terrenos acima citados e permutados são confrontantes, localizam-se em frente ao aeroporto. 
  1. A decisão da ACIN em ofertar a venda do citado terreno, se deu em Assembleia Extraordinária, realizada em 09/03/2021, tendo como ordem do dia “O Terreno será ofertado a venda pelo valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), cujo valor será utilizado para aquisição de um outro terreno; custear despesas de projetos, construção e mobiliário de uma sede para ACIN“.
  1. A motivação em ofertar a venda o terreno em frente ao Aeroporto se deu com base em alguns critérios, tais como: o terreno é localizado em uma região de alto tráfego de veículos e pessoas; o local não possuí estacionamento público; a ACIN não necessita ter uma sede localizada naquele endereço; o valor obtido com a venda permite a aquisição de um outro terreno com área maior em uma boa localização, além de ser suficiente para construir, equipar e mobiliar a nova sede, em melhores condições do que seria possível à entidade sem tais recursos.

 

Navegantes, 12 de março de 2021.

 

 

 

Verner Dietterle

Presidente da ACIN

 

 

 

 

Categoria: Notícias