13 de janeiro de 2022
Postado por: Alexandre Batista
As negociações entre representantes das federações empresariais e dos trabalhadores para o piso salarial de Santa Catarina em 2022 se encerraram nesta quinta-feira, dia 13, com a assinatura do acordo, que prevê atualização média de 10,5% nas quatro faixas. Os valores estabelecidos são de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621. Agora, o acordo será entregue ao governo do estado, que encaminhará projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa.
“É altamente positivo que as partes tenham entrado em acordo, pois isso privilegia as negociações que tradicionalmente têm sido feitas em Santa Catarina”, afirmou o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Mario Cezar de Aguiar, salientando que a negociação entre empregadores e empregados ocorre há 12 anos. “Chegamos a um resultado que satisfaz tanto o setor produtivo quanto os trabalhadores, considerando a razoabilidade dos números. Como é natural que ocorra, sempre há uma divergência de números, mas com o diálogo se chegou a valores que contemplam tanto o interesse dos trabalhadores quanto dos empresários”, destacou. No entendimento de Aguiar, “há um elevado nível de respeito e diálogo nas negociações entre trabalhadores e empregadores em Santa Catarina”.
O coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE-SC) e diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (FECESC), Ivo Castanheira, salientou que os novos valores representam o índice alcançado nas negociações. “Negociação coletiva é encontrar um valor que agrade as duas partes e foi no que chegamos”, disse. “Durante todos esses anos já tivemos resultados diversos, às vezes com aumento real, outras dentro do INPC. Os valores para 2022 não estão dentro de nossas expectativas, mas estão de acordo com a situação atual. Se a inflação baixar, pode-se afirmar que foi uma boa negociação, mas se a inflação crescer, com o tempo vai corroendo esse pequeno aumento real que obtivemos. Para o atual momento, achamos que foi uma negociação razoável”, frisou.
Na negociação ficou estabelecido o valor de R$ 1.416 para a primeira faixa, válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).
A segunda faixa será de R$ 1.468 e integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.
Para a terceira faixa, o valor será de R$ 1.551, aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
Por fim, o valor negociado da quarta faixa é de R$ 1.621, aos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.
O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os 11 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.
Fonte: Fiesc