12 de julho de 2024
Postado por: Alexandre Batista
Após a aprovação da Regulamentação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, na noite de quarta-feira (10), a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) enviou ofícios aos senadores catarinenses sugerindo algumas mudanças ao texto. Entre elas, alterações nas proposições referentes ao Simples Nacional, que têm potencial de prejudicar a competitividade das empresas optantes pelo regime.
Segundo o presidente da Facisc, Elson Otto, 168 mil estabelecimentos optantes pelo Simples poderão ser afetados em Santa Catarina, o que representa 64% do total de SC. “Por isso, a entidade defende a alteração do texto original”.
Comercializar com empresas do Simples não será mais vantajoso a corporações que tributam por outros regimes, como lucro presumido e lucro real, porque terão direito a menos apropriação de créditos tributários. O texto em votação propõe que o valor da apropriação de crédito tributário seja limitado ao valor da arrecadação simplificada. Com isso, o crédito repassado ficaria menor em relação ao montante que ocorre atualmente, além de muito inferior em relação aos créditos presumidos de quem não opta pelo Simples.
A economista da Facisc, Mariana Guedes, explica que, da forma como está a proposta, as empresas do Simples perderão competitividade. “Quando uma empresa optante do Simples for comercializar com uma que tributa pelo lucro real, ela irá fornecer créditos a essas empresas num valor muito inferior, na casa dos 7%, enquanto uma que tributa fora do Simples poderá oferecer em média 26,5%”.
Com isso, empresas que se mantiverem no Simples Nacional (para ter alíquota reduzida) repassarão um crédito bem menor do que suas concorrentes que não optam pelo Simples. Estas empresas que hoje optam pelo Simples, para não perder parcerias comerciais, provavelmente terão que adotar um regime fiscal híbrido, com alíquota maior de tributação e mais obrigações acessórias, para que possam oferecer mais créditos a seus parceiros de negócios. E para manter a competitividade em termos de créditos tributários, terão de onerar significativamente seus custos com maior pagamento de alíquota.
Importantes para a população – Segundo os dados levantados pelo Centro de Inteligência e Estratégia (CIE) da Facisc, a maior parte destas empresas atendem diretamente às necessidades básicas da população: 28% são do comércio varejista, 8% dos serviços de alimentação, 7% do comércio e reparação de veículos automotores e 7% do transporte terrestre. Na indústria, são quase 6 mil estabelecimentos do setor de confecção, 3,6 mil de produtos de metal e 3,2 mil do setor alimentício. De janeiro até maio de 2024, empresas optantes do Simples Nacional acumularam R$ 28 bilhões de créditos tributários ativos em Santa Catarina. Este é o quarto maior valor do país (atrás somente de SP, MG e RJ).
Cerca de metade desses créditos pertencem ao comércio e à indústria de transformação. Este problema se somaria à atual falta de atualização dos limites de faturamento do regime do Simples Nacional, que há mais de seis anos impede que mais empresas se beneficiem do regime tributário. Sem contar que muitas empresas aumentaram seus faturamentos em virtude do aumento dos preços, e não de seus lucros, e não puderam desonerar seus custos por não se enquadrarem no limite do Simples Nacional. Na semana passada, o Governo Federal descartou a atualização desses limites, associado às preocupações com a redução do seu déficit fiscal.
Reforma administrativa – O presidente Elson Otto explica que, aliada às modificações no texto da Reforma Tributária, a Facisc considera imprescindível a tramitação da Reforma Administrativa, para que ocorra tanto a redução da carga tributária, como do déficit fiscal. Há diversas distorções em várias categorias do serviço público, que acabam aumentando a alíquota média atual dos tributos à população. Apesar da redução esperada de 34,4% para 26,5% com a Reforma Tributária, a alíquota média do Brasil será ainda uma das mais altas do mundo. “A Reforma Administrativa é crucial para a redução dessa alíquota média”, assinala o Otto.